Perguntas Frequentes

O que é o reconhecimento de grau / de diploma académico obtido no exterior?

R: É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus em Cabo Verde de Licenciado, Mestre e Doutor, ou de diploma de CESP, Pós-graduação, Especialidade Médica e Pós-Doutoramento. O processo encontra-se regulamentado pela Portaria n.º 32/2021, de 15 de abril, do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 07 de agosto que aprova o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES).

 

Quais são os graus académicos/diplomas reconhecidos?

R: São reconhecidos os graus académicos de Licenciatura, Mestrado Doutoramento, e os diplomas de CESP, Pós-graduação, Especialidade Médica e Pós-Doutoramento.

 

Onde posso solicitar o reconhecimento do grau ou diploma de ensino superior?

R: Caso seja titular de um grau superior ou diploma estrangeiro e pretenda solicitar o seu reconhecimento, poderá fazer a submissão do pedido de reconhecimento na Plataforma Digital da ARES, através do formulário online (ver/seguir os procedimentos no site da ARES na página RECONHECIMENTO).

 

Onde posso solicitar equivalência para continuação de estudos?

R: A equivalência para continuação de estudos pode ser solicitada junto de uma Instituição de Ensino Superior (IES) à escolha do interessado e que possua o curso equivalente.

 

Que documentos preciso de apresentar para reconhecer o meu grau estrangeiro (Portaria n.º 32/2021, de 15 de abril)?

R: As informações sobre os documentos solicitados estão indicadas no site da ARES na página de RECONHECIMENTO.

 

Preciso traduzir os meus documentos para pedir um Reconhecimento?

R: Se os documentos (Diploma/Certificado/Certidão/Histórico escolar/Suplemento ao diploma) foram originalmente emitidos noutras línguas estrangeiras, necessitam de ser traduzidos para português (tradução certificada).

 

Onde posso traduzir ou certificar a tradução dos meus documentos?

R: As traduções devem ser feitas por tradutores credenciados no Cartório Nacional, nas Embaixadas ou Consulados.

NOTA: O que deve ser certificado é o conteúdo da tradução e não as assinaturas dos intervenientes na mesma.

 

Onde posso autenticar e/ou legalizar os meus documentos?

R: Sempre que requerido, para um processo de reconhecimento académico, os documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiros deverão ser reconhecidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país de formação, Embaixadas ou Consulados  de Cabo Verde nesse país e/ou legalizados pelo sistema de Apostila, nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em 05 de outubro de 1961.

 

É necessário residir em Cabo Verde para iniciar um processo de reconhecimento académico?

R: Não. Pode iniciar o processo de reconhecimento académico através do formulário online, disponível no site da ARES na página RECONHECIMENTO.

 

O formulário deu um erro. O que devo fazer? Quem devo contactar?

Antes de contactar, solicitamos que tente preencher novamente o formulário, fechando a página e começando a preencher tudo de novo. Se o erro persistir, por favor tire um print do ecrã com a mensagem de erro e envie-nos através do email: [email protected].

 

Onde encontro o código de referência do pedido de Reconhecimento que submeti/submetido?

Aquando da submissão do pedido através do formulário online, terá aparecido no ecrã a informação/mensagem: “pedido submetido com sucesso”, com a indicação do código de acompanhamento do processo que ficou associado ao mesmo. Terá também recebido, em seguida um e-mail a confirmar a submissão do pedido, contendo esse mesmo código. Caso não tenha recebido o e-mail, confirme a caixa de Spam. 

 

Em quanto tempo eu posso receber o resultado da análise do meu pedido?

R: Até 30 (trinta) dias, após a instrução completa do processo. Todavia, o prazo pode variar, dependendo da celeridade em termos de resposta das entidades/instituições no país de origem do diploma.

 

Quanto custa o registo de grau/reconhecimento (Decreto-Lei n.º 05/2010, de 08 de março)?

R: As taxas e demais encargos devidos pelo processo de reconhecimento encontram-se no site da ARES na página de RECONHECIMENTO. O pagamento é feito através de DUC (Documento Único de Cobrança).

 

Onde obter mais informações?

R: Para mais informações contactar a ARES através do email [email protected] ou pelo telefone: +238 2618828 | +238 4366180/1.

 

Qual o procedimento a adotar por uma pessoa ou instituição que queira submeter uma reclamação ou sugestão à Agência?

R: Qualquer pessoa ou entidade que deseje apresentar uma reclamação ou sugestão à ARES, a Agência dispõe de um procedimento para processar as reclamações e sugestões, usando o formulário constante no site da ARES na página: https://www.ares.cv/contacto.html.

 

Última atualização: julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

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