Parecer ARES - Criação de curso específico de Complemento de Licenciatura
Interpretação do Decreto-Lei n.º 23/2026, de 06 de abril — necessidade de criação de curso específico de complemento de licenciatura para habilitação para a docência e impossibilidade de mera integração dos destinatários em licenciaturas já existentes.
Pretende-se, concretamente, determinar se, à luz do referido diploma, uma instituição de ensino superior pode simplesmente integrar esses docentes em licenciaturas já existentes, mediante a frequência de determinadas unidades curriculares consideradas necessárias à obtenção do grau de licenciatura, ou se, pelo contrário, o legislador exige a criação e organização de uma oferta formativa autónoma e especificamente concebida para esse efeito — o “curso de complemento de licenciatura”.
Documento Informativo: Parecer ARES ao DL 23-2026, de 06 de abril