Objetivos
O objetivo fundamental da Agência Reguladora do Ensino Superior (ARES) é criar um sistema nacional de garantia da qualidade do desempenho do ensino superior em Cabo Verde, através da implementação de um sistema de avaliação, acreditação e fiscalização das Instituições de Ensino Superior (IES), dos seus ciclos de estudos e dos sistemas internos de garantia da qualidade, assegurando a melhoria da qualidade do sistema de ensino superior em Cabo Verde.
São, pois, objetivos da ARES:
- Reconhecimento e registo de graus e diplomas estrangeiros;
- Fiscalizar e controlar a atuação das IES;
- Concretizar os critérios de avaliação, de modo a obter a tradução dos seus resultados em apreciações qualitativas;
- Definir as consequências da avaliação efetuada para o funcionamento das instituições e dos seus ciclos de estudos;
- Desenvolver a avaliação da qualidade de desempenho das IES e dos seus ciclos de estudos;
- Promover a acreditação de ciclos de estudos e instituições, tendo em vista a garantia de cumprimento dos requisitos legais do seu reconhecimento;
- Promover a divulgação fundamentada à sociedade sobre a qualidade do desempenho das IES;
- Facultar ao estado, às IES, aos estudantes, ao tecido empresarial de Cabo Verde e á sociedade em geral, informações, dados estatísticos e estudos essenciais para apoiar a definição de medidas e estratégias para o ensino superior e políticas de investigação;
- Promover a internacionalização do sistema do ensino superior.
Enquadramento Legal
A ARES inscreve-se no quadro das orientações e políticas adotadas pelo Estado de Cabo Verde, por forma a confiar a uma instituição específica, a responsabilidade de regular, avaliar e fiscalizar as condições de organização e funcionamento dos estabelecimentos do ensino superior do país.
A ARES rege-se pela Lei n.º 121/VIII/2016, de 24 de março, pelos seus Estatutos e pelas disposições aplicáveis às entidades reguladoras independentes e demais legislações vigentes. Tratando-se de uma autoridade administrativa independente, de base institucional, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada para exercer funções reguladoras no sector do ensino superior.
Alguns dos serviços atribuídos à ARES, eram desempenhados pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), como é o caso do reconhecimento e registo de graus e diplomas estrangeiros, acreditação de IES e acreditação de ciclos de estudos. No que diz respeito às atividades de inspeção às IES, a responsabilidade estava atribuída à Inspeção Geral da Educação, tendo os serviços sido integrados na ARES.
A ARES congrega em si, duas áreas de atuação que têm papéis bastante distintos, a avaliação/acreditação e a inspeção do ensino superior, tendo a responsabilidade de as manter distintas, mas ao mesmo tempo, que se coordenem, de forma a garantir a qualidade do ensino superior em Cabo Verde e a sua melhoria contínua.
Quadro Legislativo:
- Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), Lei n.º 103/III/90, de 29 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, pela Lei n.º 113/V/99, de 18 de outubro, e pelo Decreto-Legislativo nº 13/2018, de 7 de dezembro (que altera o Decreto-Legislativo nº 2/2010, de 7 de maio).
- Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), DL n.º 20/2012, de 19 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DL n.º 12/2015, de 24 de fevereiro.
- Portaria n.º 30/2014, de 12 de maio, que regulamenta a recolha de dados dos estudantes por parte das IES.
- Portaria n.º 20/2014, de 28 de março, que fixa os requisitos quanto à qualificação do pessoal docente.
- Portaria n.º 19/2014, de 18 de março, que fixa os demais elementos necessários para a instrução do pedido de acreditação e registo de ciclos de estudos.
- Portaria n.º 25/2016, de 29 de julho, que estabelece as regras do ensino superior em regime de Ensino à Distância (EaD) e em rede.
- Portaria n.º 26/2016, de 29 de julho, que cria as condições para a oferta às populações de educação e de formação superior, em condições de proximidade, através da criação de Centros de Recursos Integrados de Educação e Formação (CRIEF).
- Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), DL n.º 22/2012, de 07 de agosto.
- Portaria n.º 32/2021, de 15 de abril, que aprova o Regulamento do Processo de Reconhecimento e Registo de Graus e Diplomas Estrangeiros.
- Portaria n.º 18/2014, de 18 de março, que estabelece o modelo do Suplemento ao Diploma, com base no Sistema Educativo Cabo-verdiano (versão em língua portuguesa; versão em língua inglesa).
- Despacho n.º 10/2014, de 28 de maio, que aprova as normas de organização dos processos referentes ao registo de adequação de ciclos de estudos.
- Despacho n.º 11/2014, de 28 de maio, que aprova as normas de organização dos processos referentes ao registo de alterações de planos de estudos e outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos.
- Regime de acesso, ingresso, reingresso, mudança e transferência de curso no Ensino Superior, DL n.º 36/2014, de 23 de julho.
- Regulamento de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior Cabo-verdiano, Deliberação n.º 016/CA-ARES/2020, de 17 de dezembro, publicado no BO II Série, n.º 180/2020, de 31 de dezembro, que o aprova.
- Pagamento de taxas e outros encargos, regulado através do DL n.º 5/2010, de 08 de março.
Missão / Visão
A Agência Reguladora do Ensino Superior (ARES) tem o controlo e a avaliação como instrumentos importantíssimos para a aferição de qualidade das Instituições de Ensino Superior (IES) e dos ciclos de estudos e a progressiva valorização do capital humano cabo-verdiano, rumo à competitividade e internacionalização dos seus quadros.
A ARES tem por missão garantir o cumprimento da lei e das normas vigentes, através da fiscalização, controlo e avaliação do funcionamento das IES, favorecendo a eficácia e a qualidade, através de uma estrutura sólida e um quadro de pessoal qualificado.
A ARES tem por visão ser uma agência reguladora de reconhecida idoneidade que zela pela regulação e credibilização do ensino superior, promovendo a qualidade dos diplomas, a competitividade e a excelência em benefício do desenvolvimento social do país.
Funções
No desenvolvimento da sua missão, são funções da ARES:
- A definição e garantia dos padrões de qualidade do sistema;
- A avaliação e acreditação de ciclos de estudos e das IES;
- A divulgação pública dos resultados da avaliação e acreditação;
- O reconhecimento e registo de graus e diplomas estrangeiros;
- A fiscalização e controlo sobre a atuação das IES;
- A promoção da internacionalização do sistema de ensino superior cabo-verdiano.
São também funções da ARES:
- O aconselhamento em matéria de garantia da qualidade do ensino superior;
- A realização de estudos e pareceres sobre o sistema de garantia de qualidade do ensino superior em Cabo Verde;
- A participação nos sistemas internacionais de garantia da qualidade do ensino superior;
- A coordenação de atividades de avaliação e acreditação em Cabo Verde com instituições e mecanismos de avaliação internacional.
Plano Estratégico
Em março de 2016, o Governo cria a Agência Reguladora do Ensino Superior (ARES), através do Decreto-Lei n.º 121/VIII/2016, de 24 de março, dotada do seu respetivo Estatuto que tem por finalidade garantir a qualidade do Ensino Superior (ES) no país, através da execução das funções de: (a) Avaliar e acreditar as Instituições de Ensino Superior (IES) e os seus ciclos de estudo; (b) Acreditar o sistema interno de garantia de qualidade; (c) Reconhecer graus e diplomas conferidos por estrangeiras; (d) Organizar e manter um sistema de informação sobre o ES; (e) Desempenhar funções de fiscalização e controlo do funcionamento das IES públicas e privadas.
No ano 2020 a ARES concebeu um conjunto de instrumentos aplicáveis à avaliação dos ciclos de estudos em funcionamento, abrangendo, para além dos normativos aplicáveis à matéria de avaliação e acreditação, a adaptação dos guiões de avaliação, elaboração de relatório de autoavaliação e avaliação externa.
A ARES concebeu, também, a Plataforma Digital (PD-ARES) na qual são introduzidos todos os documentos relativos aos processos de avaliação e de acreditação das IES e respetivos ciclos de estudos, de modo que os respetivos processos fiquem integralmente constituídos em suporte eletrónico. Este instrumento disponibiliza indicadores relativos ao número de ciclos de estudos, docentes, alunos/estudantes matriculados e diplomados pelas IES.
Em janeiro de 2021, a ARES arranca com o exercício avaliativo, especificamente, de 11+7 ciclos de estudos em funcionamento em diversas IES. Nesta avaliação identificaram-se as grandes potencialidades e os aspetos a serem melhorados, bem como a necessidade de montagem de um sistema endógeno de avaliação do ensino superior de e para Cabo Verde.
Durante o ano de 2023 foi concluído o Exercício Avaliativo Institucional, às (10) IES acreditadas (então) em Cabo Verde, tendo permitindo assim apreciar o desempenho global das instituições de ensino superior, assim como o das suas unidades orgânicas.
Desafios a manter a médio prazo, continuar a:
- Desenvolver atuações e partilha de experiências a nível internacional, através da incitação de discussão de temas relacionados com a qualidade, e;
- Encetar diligências para o estabelecimento de uma rede de parcerias bilaterais com agências congéneres, nomeadamente Agências Reguladoras que atuam no espaço da CPLP e países da Sub-Região Africana - CEDEAO.
Desafios a longo prazo:
- Estimular as Instituições de Ensino Superior à adoção de um sistema simplificado com melhores indicadores de qualidade, nomeadamente em termos de qualificação do pessoal docente e da qualidade da investigação desenvolvida, bem como do desempenho no primeiro ciclo de avaliação/acreditação e da existência de sistemas internos de garantia da qualidade devidamente certificados;
- Inscrever a Garantia de Qualidade, Regulação, Avaliação e Acreditação de Cursos de Ensino Superior como um eixo do Plano Estratégico de Cooperação Multilateral no Domínio da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da CPLP.
Última atualização: junho de 2024.
Plano de Atividades
A Agência Reguladora do Ensino Superior (ARES), inscreve-se no quadro das orientações e políticas do Governo de Cabo Verde, através do Ministério da Educação, por forma a confiar a uma instituição específica, a responsabilidade de regular, avaliar e fiscalizar as condições de organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior.