A Agência Reguladora do Ensino Superior (ARES), inscreve-se no quadro das orientações e políticas do Governo de Cabo Verde, através do Ministério da Educação, por forma a confiar a uma instituição específica, a responsabilidade de regular, avaliar e fiscalizar as condições de organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior.
A ARES foi criada pelo Decreto-Lei n.º 121/VIII/2016, de 24 de março, e dotada de Estatutos pelo mesmo diploma, enquanto autoridade administrativa independente que tem por finalidade garantir a qualidade do ensino superior em Cabo Verde.
Foi definida, pelo Conselho de Ministros, a composição do Conselho de Administração (CA) da ARES, através da Resolução n.º 60/2018, de 06 de dezembro, tendo sido então nomeados os seguintes membros nos cargos que se indicam:
- João Dias, Presidente do CA;
- Elizabeth Coutinho, Administradora; e
- José Jorge Dias, Administrador.
A posse dos membros do (1º) CA da ARES foi conferida por Sua Excelência a Ministra da Educação, no dia 18 de dezembro de 2018 tendo sido reunidas as condições institucionais e administrativas para início de funções e atividades da ARES.
Através da Resolução n.º 43/2025, de 20 de novembro, em face ao fim do mandato dos membros do CA da ARES, foi necessário proceder à sua renovação, nos termos da legislação aplicável, tendo sido considerado razões de continuidade institucional e eficiência administrativa, justificando-se a recondução do Presidente do CA, João Dias, e do Administrador José Jorge Dias. A Administradora Elizabeth Coutinho cessou funções por motivo de aposentação. A nova composição dos membros, cargos, são os seguintes:
- João Dias, Presidente do CA;
- Alcidia Almeida, Administradora; e
- José Jorge Dias, Administrador.
Alguns serviços sob a gestão da ARES, são os seguintes: o reconhecimento e registo dos graus e diplomas estrangeiros, a acreditação de IES e a acreditação de ciclos de estudo.
A ARES é independente no exercício das suas competências, sem prejuízo dos princípios orientadores fixados legalmente pelo Estado.